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Publicado em 17 de abril de 2025
Sac Fiscal

Com a Reforma Tributária, surgem dois novos tributos que vão substituir vários impostos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). E uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a base de cálculo desses tributos?

Se você não é da área contábil ou fiscal, fique tranquilo! Neste artigo vou explicar tudo de forma clara e objetiva para você entender como esses impostos serão calculados.

 

 1. A Base de Cálculo do IBS e da CBS é a mesma

A primeira coisa que você precisa saber é que, para uma mesma venda ou prestação de serviço, a base de cálculo será igual tanto para o IBS quanto para a CBS. Ou seja, se você vender um produto por R$ 1.000, esse valor será a referência para calcular os dois tributos.

 

 Isso está garantido na Constituição: os dois tributos vão seguir as mesmas regras de cálculo, isenção e quem deve pagar.

 

2. O Cálculo é “Por Fora” – e Não Inclui o Próprio Imposto

Uma característica importante do IBS e da CBS é que eles não se calculam sobre eles mesmos. Diferente de alguns impostos antigos, aqui o valor da operação é limpo – ou seja, você aplica a alíquota diretamente sobre o valor da venda.

 

 Exemplo simples:

Venda: R$ 1.000

Alíquota IBS: 10% → R$ 100

Alíquota CBS: 8% → R$ 80

 

Total com tributos: R$ 1.180

 

3. Os Tributos Antigos Não Entram na Conta

Durante o período de transição (de 2026 a 2032), os tributos antigos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS não vão entrar na base de cálculo do IBS e da CBS. Ou seja, mesmo que eles ainda existam por um tempo, não serão usados como base para os novos tributos.

Isso evita o chamado “efeito cascata”, onde um imposto serve de base para outro, o que tornava tudo mais caro e complexo.

 

4. O Imposto Seletivo Entra na Base, Mas o Inverso Não

O Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarro e bebidas alcoólicas), vai entrar na base de cálculo do IBS e da CBS.

Porém, o contrário não acontece: o IBS e a CBS não entram na base de cálculo do Imposto Seletivo. É uma relação de mão única.

 

5. Nas Importações, Tudo Entra na Conta

Se sua empresa importa produtos, fique atento: a base de cálculo do IBS e da CBS na importação é bem mais ampla.

 

Além do valor do produto, entram na conta:

Ou seja, no caso da importação, a base de cálculo inclui praticamente tudo que você paga para trazer o produto do exterior.

 

Exemplo

No exemplo acima temos uma operação cujo valor da mercadoria é R$ 1.000,00.

 

– O ICMS, que é um tributo por dentro, tem como sua base de cálculo o valor da operação + o IS (imposto seletivo). = R$ 192,60

– A CBS tem como base de cálculo o valor da operação (R$ 1.000,00) subtraindo o ICMS (R$ 192,60) e somado o IS (R$ 70,00) = R$ 877,40

– O IBS tem a mesma base de cálculo da CBS = R$ 877,40

– O IS tem como base de cálculo o valor da operação = R$ 1.000,00

– O total do documento fiscal (vTotNF) = Valor da operação (vNF) + Valor do IBS (vTotIBS) + Valor da CBS (vTotCBS) + Valor do IS (vTotIS) = R$ 1.298,12

 

Os artigos 12 e 13 da LC 214/2025 (Lei da Reforma Tributária) tratam da base de cálculo. Existem situações específicas que tratam das bases de cálculo nas importações. Existem também os regimes específicos que podem exigir regras diferentes para as bases de cálculos.

 

Conclusão

A nova forma de calcular os tributos com o IBS e a CBS busca simplificar o sistema e aumentar a transparência. Com uma base de cálculo única, alíquotas por fora e exclusão de impostos antigos, o modelo é mais claro e previsível.

Se você é empresário, contador ou apenas curioso, entender essa base é o primeiro passo para se adaptar à Reforma Tributária e evitar surpresas no futuro!

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