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Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves

Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves

No Brasil, aposentados que enfrentam doenças graves podem ser isentos do Imposto de Renda conforme a Lei nº 7.713/98. Essa isenção abrange rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, proporcionando um alívio financeiro significativo. Mesmo que os sintomas não sejam evidentes, o direito à isenção é garantido para quem atende aos critérios legais.

Recentemente, a Justiça Federal decidiu a devolução de valores pagos indevidamente por aposentados, corrigindo ações anteriores da Receita Federal. O artigo 6º da Lei nº 7.713 garante isenção a portadores de doenças graves, como câncer e outras condições reconhecidas. Um destaque foi um aposentado com cegueira monocular e Alzheimer, que teve isenção do Imposto de Renda sobre sua pensão e previdência privada.

Essas decisões judiciais trazem esperança e estabilidade a aposentados que enfrentam grandes desafios de saúde. A defesa dos direitos de portadores de doenças graves é crucial para assegurar justiça e dignidade. Para facilitar a solicitação da isenção do Imposto de Renda, é recomendável contar com o apoio de advogados especializados e suporte jurídico adequado.

Fonte: Contabeis